Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000181-83.2009.8.27.2713/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO/DECISÃO
Delibero acerca do peticionado nos eventos 128 e 136:
A parte exequente pleiteou pela intimação do agrimensor responsável pela elaboração do mapa e memorial descritivo do imóvel objeto da penhora e avaliação (matrícula nº 0993, do Cartório de Registro de Imóveis de Wanderlândia-TO, denominado "Fazenda Gaivota"), em razão da não localização do bem pelo Oficial de Justiça (evento 113).
DEFIRO o requerimento.
EXPEÇA-SE mandado de intimação a ser cumprido no endereço Praça A, Rua, Vila Aliança, Araguaína-TO, CEP 77813720, em nome do Engenheiro Agrimensor JOAQUIM FERREIRA COIMBRA (Registro Nacional 1004834454), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em juízo:
a) Cópia integral do mapa e do memorial descritivo do imóvel rural denominado "Fazenda Gaivota", objeto da Matrícula nº 0993 do CRI de Wanderlândia-TO, por ele elaborados;
b) Preste todas as informações complementares que se fizerem necessárias à sua exata localização, tais como pontos de referência, coordenadas geográficas atualizadas, acessos e outros dados que possibilitem o cumprimento de mandado de penhora e avaliação sobre o bem.
No mandado, deverá constar a advertência de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o intimado à multa prevista no artigo 77, §2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais cabíveis.
Juntada a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.