Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38415/05/2026, 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 384 e 387 - Ciência Tácita15/05/2026, 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38308/05/2026, 00:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38507/05/2026, 23:19
Protocolizada Petição06/05/2026, 11:24
Publicado no DJEN - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 383, 385, 386, 38806/05/2026, 03:07
Juntada - Outros documentos05/05/2026, 18:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 383, 385, 386, 38805/05/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003483-83.2020.8.27.2726/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
RÉU: GILMAR VITORINO SOBRINHO
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
DESPACHO/DECISÃO
Visto os autos.
A parte Executada interpôs Agravo de Instrumento, o qual foi devidamente autuado sob o nº 0008292-87.2026.8.27.2700/TJTO (evento 372), o qual, em sede de cognição sumária, deferiu o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo executado/agravante, conforme evento 3, DECDESPA1.
A realização da hasta pública e o subsequente depósito do valor pelo arrematante, em data coincidente ou posterior à decisão que determinou o sobrestamento dos atos, configura vício que contamina a validade do ato expropriatório, conforme estabelecido no artigo 903, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil:
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:
I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;
Neste cenário, a existência de uma decisão de tribunal superior paralisando o feito constitui óbice intransponível à higidez da arrematação.
Tendo em vista que houve a realização do leilão, conforme evento 364, AUTO2, o qual teve como arrematante o Sr. FILIPE PEREIRA CAMPOS CHAVES, e considerando que o depósito já foi efetuado pelo arrematante, a prudência e a boa-fé objetiva que devem nortear os atos processuais impõem a restauração do status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa e prejuízo injusto a terceiro. O perigo de dano reside na consolidação de uma alienação potencialmente viciada por preço vil, o que afronta o princípio da menor onerosidade da execução (Art. 805, CPC) e o princípio da preservação do patrimônio do devedor contra atos ilegais.
Assim, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0008292-87.2026.8.27.2700/TO (evento 3, DECDESPA1), DETERMINO A SUSPENSÃO/CANCELAMENTO dos atos expropriatórios (leilão/hasta pública) referentes ao veículo FIAT/STRADA TREK CD 1.6, placa OIS3F76, até o julgamento definitivo do mérito do referido recurso pela instância superior.
DETERMINO a imediata devolução do montante depositado pelo arrematante, devidamente atualizado se houver rendimentos na conta judicial, mediante expedição de alvará ou transferência bancária, devendo o Sr. Leiloeiro ser comunicado para as providências pertinentes quanto à comissão eventualmente recebida, que deverá ser igualmente devolvida;
SUSPENDO o curso da execução no tocante aos atos de alienação deste bem até o trânsito em julgado ou decisão ulterior do Agravo de Instrumento de nº 0008292-87.2026.8.27.2700/TO.
Intime-se o Arrematante, o Leiloeiro e as partes.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Miranorte/TO, data e horas certificadas pelo sistema.
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/05/2026, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/05/2026, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/05/2026, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE04/05/2026, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE04/05/2026, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE04/05/2026, 17:57
Decisão - Outras Decisões04/05/2026, 17:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37504/05/2026, 16:26
Protocolizada Petição04/05/2026, 16:25
Conclusão para decisão04/05/2026, 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 374 - Ato ordinatório praticado - 29/04/2026 15:22:42)04/05/2026, 16:24
Publicado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 37504/05/2026, 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 37530/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003483-83.2020.8.27.2726/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO, para, no prazo de até 05 dias, manifestar nos presentes autos, requerendo o que entender de direito.30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/04/2026, 15:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5954549, Subguia 195954 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 167,2025/04/2026, 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00082928720268272700/TJTO24/04/2026, 18:48
Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - pago - Boleto 19765 - Parte BANCO DO BRASIL SA - Refer. ao Evento: 36922/04/2026, 04:00
Protocolizada Petição17/04/2026, 13:27
Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado - Boleto 19765 - Parte BANCO DO BRASIL SA17/04/2026, 13:05
Juntada - Informações13/04/2026, 14:59
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 350 e 35107/04/2026, 00:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5954549, Subguia 561992106/04/2026, 18:50
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GILMAR VITORINO SOBRINHO - Guia 5954549 - R$ 167,2006/04/2026, 18:50
Protocolizada Petição31/03/2026, 15:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35331/03/2026, 12:28
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 35031/03/2026, 03:02
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 35131/03/2026, 03:02
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOMNT1ECIV30/03/2026, 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35230/03/2026, 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35230/03/2026, 09:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 35030/03/2026, 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 35130/03/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003483-83.2020.8.27.2726/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
DESPACHO/DECISÃO
Visto os autos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por Banco do Brasil SA em face de Gilmar Vitorino Sobrinho.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado apresentou impugnação à avaliação do veículo FIAT/STRADA TREK CD 1.6 no evento 332, PET1, sob a alegação de que não fora devidamente intimado do laudo de avaliação, o que teria configurado cerceamento de defesa, além de sustentar que o valor de R$ 37.200,00 estaria defasado frente à Tabela FIPE.
A Leiloeira Pública Oficial manifestou-se no evento 345, MANIFESTACAO1, informando que o executado, na condição de fiel depositário, estaria dificultando a inspeção do bem por interessados, alegando que o veículo se encontra em outra localidade, razão pela qual sugeriu a apreensão do automóvel.
É o relatório. DECIDO.
A alegação de ausência de intimação apresentada pelo Executado não prospera. Conforme se extrai da Certidão do Oficial de Justiça acostada no evento 291, CERT1, o Executado Gilmar Vitorino Sobrinho foi devidamente intimado de forma pessoal acerca de todo o conteúdo da avaliação.
O documento é dotado de fé pública e registra expressamente que o Sr. Gilmar "exarou sua nota de ciente e recebeu as cópias que lhe ofereci". Assim, resta preclusa a oportunidade de impugnação, uma vez que a ciência inequívoca ocorreu em momento anterior à petição de insurgência.
Ademais, o Executado insurge-se contra o laudo de avaliação, sustentando que o valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) configura preço vil por estar abaixo da Tabela FIPE. Alega, ainda, a necessidade de nova avaliação sob o argumento de que o laudo estaria defasado e que não houve sua intimação regular.
Por outro lado, a avaliação foi produzida em 17 de outubro de 2025. Embora o Executado alegue defasagem, o lapso temporal não justifica, por si só, o refazimento do ato, especialmente quando a ciência do valor ocorreu no ato da diligência. Assim, tendo sido intimado pessoalmente em outubro de 2025, a manifestação apresentada apenas em 2026 encontra-se atingida pela preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa
Por fim, o requerimento da determinação contida na decisão do evento 301, com a expedição de mandado para que um Oficial de Justiça Avaliador proceda à nova avaliação do veículo FIAT/STRADA TREK CD 1.6, placa OIS3F76, não merece acolhimento. Compulsando a Decisão de evento 301, DECDESPA1, somente se precederia a à reavaliação do(s) bem(ns) cuja avaliação tenha sido feita há mais de 1 ano, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que a avaliação ocorreu em 17.10.2025, conforme evento 291, COMP2.
Quanto ao relato da leiloeira sobre a obstrução à visitação do bem, é dever do fiel depositário zelar pela guarda e conservação da coisa, bem como permitir sua inspeção para fins de alienação judicial.
Embora a leiloeira tenha sugerido a apreensão imediata, entendo por ora ser mais razoável conferir ao executado uma última oportunidade de cumprir com seus deveres processuais antes da medida extrema de busca e apreensão.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nova avaliação e a suspensão do leilão apresetando pelo Executado no evento 332, PET1, mantendo o valor apurado no evento 291, COMP2, tendo em vista a regular intimação pessoal do executado.
INDEFIRO, por ora, o pedido de busca e apreensão formulado pela leiloeira no Evento 345.
DETERMINO a intimação imediata do executado, na pessoa de seu advogado e pessoalmente (whatsapp/mandado), para que apresente o veículo no pátio do Fórum desta Comarca ou indique local preciso e acessível para a imediata inspeção pelos interessados no leilão.
ADVIRTO o executado de que a resistência injustificada à exibição do bem ou a criação de embaraços à realização do leilão configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções criminais e processuais cabíveis.
DETERMINO à remessa ao plantão pra cumprimento das diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência, considerando a proximidade da data designada para a hasta pública.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Miranorte/TO, data e horas certificadas pelo sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003483-83.2020.8.27.2726/TO RELATOR: RICARDO GAGLIARDI
RÉU: GILMAR VITORINO SOBRINHO
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 349 - 27/03/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 347 - 27/03/2026 - Decisão Outras Decisões30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 35027/03/2026, 22:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35327/03/2026, 21:47
Expedido Mandado - Plantão - TOMNTCEMAN27/03/2026, 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE27/03/2026, 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE27/03/2026, 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE27/03/2026, 21:35
Ato ordinatório praticado27/03/2026, 21:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> PLANTAO27/03/2026, 19:49
Decisão - Outras Decisões27/03/2026, 19:49
Conclusão para decisão27/03/2026, 16:40
Protocolizada Petição27/03/2026, 10:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33414/03/2026, 00:09
Protocolizada Petição13/03/2026, 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33005/03/2026, 21:26
Protocolizada Petição05/03/2026, 15:50
Protocolizada Petição23/02/2026, 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330 - Ciência Tácita20/02/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 33420/02/2026, 02:57
Protocolizada Petição19/02/2026, 18:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 33419/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003483-83.2020.8.27.2726/TO RELATOR: RICARDO GAGLIARDI
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 332 - 11/02/2026 - PETIÇÃO URGENTE19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 33418/02/2026, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/02/2026, 16:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 302 e 30313/02/2026, 00:32
Protocolizada Petição11/02/2026, 07:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31611/02/2026, 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/02/2026, 15:25
Ato ordinatório praticado10/02/2026, 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 327 - Expedido Ofício - 10/02/2026 15:14:19)10/02/2026, 15:14
Expedido Ofício10/02/2026, 15:13
Protocolizada Petição10/02/2026, 14:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30506/02/2026, 00:15
Protocolizada Petição03/02/2026, 14:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31303/02/2026, 13:57
Publicado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 31603/02/2026, 02:45
Protocolizada Petição02/02/2026, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31202/02/2026, 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31202/02/2026, 13:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 31602/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003483-83.2020.8.27.2726/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito executado (inclusive de execução apensa, se houver, com o devido somatório); (ii) manifestar seu interesse na adjudicação dos bens a serem levados a leilão, ficando, todavia, ciente de que o silêncio será considerado como ausência de interesse na adjudicação.02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado30/01/2026, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/01/2026, 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31330/01/2026, 13:49
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN30/01/2026, 13:49
Ato ordinatório praticado30/01/2026, 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/01/2026, 13:19
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 30522/01/2026, 06:14
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 302, 30322/01/2026, 06:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 30521/01/2026, 05:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 302, 30321/01/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003483-83.2020.8.27.2726/TO RELATOR: RICARDO GAGLIARDI
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 304 - 14/01/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 301 - 10/12/2025 - Decisão Outras Decisões21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003483-83.2020.8.27.2726/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
RÉU: GILMAR VITORINO SOBRINHO
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de leilão eletrônico (art. 882, CPC) e autorizo, a critério do(a) leiloeiro(a), a realização também de leilão presencial, observando-se o seguinte:
I – NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO(A):
Nomeio a senhora FERNANDA LIMA MASCARENHAS - PERTO04123422195 como leiloeiro(a), o qual deverá confeccionar o respectivo Edital e proceder aos atos de arrematação, na forma do artigo 884 do Código de Processo Civil e da Resolução 236/2016 do CNJ, conforme parâmetros fixados neste despacho e em outro ato judicial que será prolatado posteriormente.
II - INFORMAÇÕES DO(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S):
Descrição do(s) bem(ns):
Veículo Marca/Modelo: FIAT/STRADA TREK CD 1.6, ano/modelo: 2012/2013, placa: OIS3F76, cor prata.
Penhora: Data: 13.08.2023
Evento: evento 195, TERMOPENH1
Depositário: Nome: Executado Sr. GILMAR VITORINO SOBRINHO
Evento: evento 195, TERMOPENH1
Última avaliação: Data: 17.10.2025
Evento: evento 291, COMP2
III – DA COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A):
Fixo as comissões de comissão de corretagem do(a) Leiloeiro(a) nos seguintes termos (art. 880, § 1º c.c artigo 884, parágrafo único, do CPC): (i) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; (ii) 2% (dois por cento) do valor da avaliação no caso de adjudicação, a ser pago pelo arrematante; (iii) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de remissão e acordo, a ser pago pelo Executado, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00 (art. 884, parágrafo único, CPC); (iv) 2% (dois por cento) do valor da avaliação, em caso de cancelamento, a ser pago por quem o motivou, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00 (art. 884, parágrafo único, CPC); (v) na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) ou corretor farão jus à comissão no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme artigo 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.
Não será devida a comissão ao(à) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão, conforme artigo 7º, § 1º, da Resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento ou parcelamento do débito no período de 15 (quinze) dias úteis antecedentes à hasta pública, o(s) Executado(s) deverá(ao) pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), independentemente de comprovação do tempo de trabalho despendido.
O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao(à) leiloeiro, à vista, o qual deverá comunicar isso nos autos.
Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo(a) leiloeiro(a) ao arrematante, em até 10 dias de sua intimação para tanto.
IV – PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES:
Tratando-se de veículo(s), proceda-se a juntada de extrato de pesquisa no sistema Renajud, que possibilite a análise da existência de bloqueios relacionados ao(s) bem(ns), nesta ou em outras Comarcas, assim como de garantias e outras situações porventura existentes. Expeça-se o necessário.
Com o objetivo de evitar confusões decorrentes de leilões ou de arrematações em duplicidade, CERTIFIQUE-SE: (i) se há informação nos autos de que o bem(ns) penhorado(s) está(ão) em local certo e, sendo o caso, quem foi nomeado depositário, especificando os respectivos eventos; (ii) com base em pesquisa no sistema e-proc, em processos desta ou de outras Comarcas, se o bem também está penhorado em outro processo, quem são as partes envolvidas, se há leilão designado ou se há arrematação.
Tratando-se de bem imóvel: (i) oficie-se ao cartório de registro de imóveis respectivo requisitando certidão de inteiro teor atualizada, no prazo de até 10 dias, a fim de avaliar a situação atual do bem, inclusive sobre outras penhoras e garantias. Se necessário, requisite-se, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada em 30 (trinta) dias, a ser destinada ao Fundo de Penas Pecuniárias de Miranorte – TO, com fundamento no artigo 139, IV, do CPC; (ii) intime-se ou oficie-se a Fazenda Pública Municipal respectiva ou, caso seja imóvel rural, a Fazenda Pública Nacional, para que informe a existência de débitos fiscais no prazo de até 10 (dez) dias.
Tratando-se de veículo, intime-se ou oficie-se a Fazenda Pública Estadual respectiva para que informe a existência de débitos fiscais no prazo de até 10 (dez) dias.
Intime-se também a parte exequente para, no prazo de 5 dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito executado (inclusive de execução apensa, se houver, com o devido somatório); (ii) manifestar seu interesse na adjudicação dos bens a serem levados a leilão, ficando, todavia, ciente de que o silêncio será considerado como ausência de interesse na adjudicação.
Proceda-se a associação do(a) leiloeiro(a) no sistema e-Proc e intime-o para que apresente Checklist com eventuais pendências do processo, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de ser nomeado outro(a) leiloeiro(a).
Proceda-se à reavaliação do(s) bem(ns) cuja avaliação tenha sido feita há mais de 1 ano. Havendo necessidade, desde já autorizo ao oficial de justiça encarregado da efetivação da ordem solicitar reforço policial para integral cumprimento do mandado. Com a juntada da avaliação, dê-se ciência às partes e, sendo o caso, ao cônjuge e/ou coproprietário(s). Prazo: 10 dias.
Após, intimem-se as partes para que manifestem no prazo de até 10 (dez) dias.
Por fim, concluam-se os autos para as deliberações seguintes a respeito das regras do leilão.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Intimem-se as partes e o(a) leiloeiro(a) nomeado(a). Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos.
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 30514/01/2026, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/01/2026, 16:50
Ato ordinatório praticado14/01/2026, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/01/2026, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/01/2026, 16:42
Decisão - Outras Decisões10/12/2025, 19:22
Conclusão para despacho09/12/2025, 15:02
Protocolizada Petição08/12/2025, 14:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29305/12/2025, 00:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/11/202521/11/2025, 18:58
Publicado no DJEN - no dia 11/11/2025 - Refer. ao Evento: 29311/11/2025, 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 29310/11/2025, 02:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 29307/11/2025, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/11/2025, 18:05
Ato ordinatório praticado07/11/2025, 17:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28917/10/2025, 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28910/10/2025, 15:26
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN10/10/2025, 15:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28303/10/2025, 00:03
Protocolizada Petição22/09/2025, 17:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28311/09/2025, 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28310/09/2025, 02:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28309/09/2025, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/09/2025, 16:47
Ato ordinatório praticado09/09/2025, 16:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26705/07/2025, 00:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27104/07/2025, 15:15
Protocolizada Petição01/07/2025, 14:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/202520/06/2025, 06:19
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27111/06/2025, 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26711/06/2025, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27110/06/2025, 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26710/06/2025, 02:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26809/06/2025, 17:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27109/06/2025, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/06/2025, 16:39
Ato ordinatório praticado09/06/2025, 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26809/06/2025, 16:34
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN09/06/2025, 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/06/2025, 15:52
Despacho - Mero expediente04/04/2025, 18:26
Conclusão para despacho19/03/2025, 13:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26018/03/2025, 00:25
Protocolizada Petição17/03/2025, 17:41
Protocolizada Petição17/03/2025, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26010/03/2025, 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/03/2025, 12:37
Ato ordinatório praticado07/03/2025, 12:27
Despacho - Mero expediente06/03/2025, 17:47
Conclusão para despacho12/02/2025, 15:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25304/02/2025, 00:11
Protocolizada Petição30/01/2025, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25327/01/2025, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/01/2025, 16:19
Ato ordinatório praticado21/01/2025, 16:19
Juntada - Informações08/01/2025, 14:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24817/12/2024, 13:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24816/12/2024, 14:29
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN16/12/2024, 14:29
Lavrada Certidão16/12/2024, 14:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24302/10/2024, 00:10
Protocolizada Petição01/10/2024, 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24324/09/2024, 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica23/09/2024, 21:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00002640420248272700/TJTO16/07/2024, 15:05
Decisão - Outras Decisões07/06/2024, 20:33
Conclusão para decisão04/06/2024, 15:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23623/05/2024, 00:14
Protocolizada Petição22/05/2024, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23615/05/2024, 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/05/2024, 17:44
Ato ordinatório praticado14/05/2024, 17:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23117/04/2024, 00:06
Protocolizada Petição11/04/2024, 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23109/04/2024, 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/04/2024, 18:00
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20927/01/2024, 00:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00002640420248272700/TJTO22/01/2024, 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 210 Número: 00002640420248272700/TJTO16/01/2024, 16:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/202402/01/2024, 01:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/202401/01/2024, 06:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/202431/12/2023, 18:40
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/202330/12/2023, 03:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/202329/12/2023, 01:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/202328/12/2023, 10:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/202326/12/2023, 03:36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/202322/12/2023, 12:36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/202420/12/2023, 03:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/202319/12/2023, 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21219/12/2023, 00:11
Protocolizada Petição18/12/2023, 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21011/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21204/12/2023, 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20904/12/2023, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/12/2023, 13:29
Ato ordinatório praticado01/12/2023, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/12/2023, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/12/2023, 13:27
Decisão - Outras Decisões01/12/2023, 10:35
Conclusão para decisão31/10/2023, 13:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20112/10/2023, 00:07
Protocolizada Petição11/10/2023, 11:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/202303/10/2023, 19:47
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/202302/10/2023, 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20102/10/2023, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/09/2023, 17:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 19615/09/2023, 17:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/202304/09/2023, 14:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/202304/09/2023, 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 19623/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/08/2023, 22:00
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora13/08/2023, 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/08/2023, 21:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19106/07/2023, 09:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19131/05/2023, 13:16
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN31/05/2023, 13:16
Protocolizada Petição29/05/2023, 17:30
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18711/05/2023, 20:01
Protocolizada Petição09/05/2023, 11:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta25/04/2023, 17:07
Protocolizada Petição17/03/2023, 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18309/02/2023, 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18301/02/2023, 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/01/2023, 12:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18031/01/2023, 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18010/01/2023, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/01/2023, 13:13
Ato ordinatório praticado09/01/2023, 13:12
Protocolizada Petição29/12/2022, 01:08
Decisão - Outras Decisões12/12/2022, 23:02
Protocolizada Petição12/12/2022, 15:34
Conclusão para decisão30/11/2022, 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17030/11/2022, 09:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/202225/11/2022, 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17023/11/2022, 02:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 11800753202222/11/2022, 09:24
Ato ordinatório praticado21/11/2022, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/11/2022, 17:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 11800753202218/11/2022, 18:43
Lavrada Certidão03/11/2022, 15:17
Despacho - Mero expediente22/10/2022, 14:08
Conclusão para decisão14/10/2022, 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16114/10/2022, 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16114/10/2022, 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14311/10/2022, 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/10/2022, 14:05
Decisão - Outras Decisões29/09/2022, 21:12
Conclusão para decisão29/09/2022, 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14227/09/2022, 23:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14527/09/2022, 00:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/202222/09/2022, 19:07
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 11800601202221/09/2022, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão19/09/2022, 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 14516/09/2022, 23:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 11800601202216/09/2022, 18:48
Lavrada Certidão16/09/2022, 16:36
Juntada - Recibos16/09/2022, 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14316/09/2022, 16:20
Lavrada Certidão16/09/2022, 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14112/09/2022, 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14108/09/2022, 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/09/2022, 17:18
Ato ordinatório praticado06/09/2022, 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/09/2022, 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/09/2022, 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/09/2022, 17:11
Decisão - Outras Decisões05/09/2022, 19:56
Conclusão para decisão29/08/2022, 17:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00037428820228272700/TJTO29/08/2022, 13:16
Protocolizada Petição08/08/2022, 13:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00037428820228272700/TJTO29/07/2022, 16:41
Protocolizada Petição07/07/2022, 08:56
Protocolizada Petição07/07/2022, 08:51
Protocolizada Petição06/06/2022, 13:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12704/06/2022, 00:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12802/06/2022, 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12822/05/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12713/05/2022, 05:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão12/05/2022, 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão12/05/2022, 11:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente11/05/2022, 20:00
Conclusão para decisão06/05/2022, 08:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10606/05/2022, 00:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 11304/05/2022, 18:03
Protocolizada Petição02/05/2022, 10:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11230/04/2022, 00:05
Juntada - Aviso de recebimento (AR)25/04/2022, 17:37
Protocolizada Petição19/04/2022, 15:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00037428820228272700/TJTO19/04/2022, 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11317/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10816/04/2022, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00037428820228272700/TJTO11/04/2022, 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11208/04/2022, 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/04/2022, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/04/2022, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10707/04/2022, 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10707/04/2022, 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10607/04/2022, 06:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/04/2022, 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/04/2022, 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/04/2022, 16:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 104, 102 e 10306/04/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/04/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/04/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão06/04/2022, 16:19
Decisão - Outras Decisões06/04/2022, 16:11
Despacho - Mero expediente06/04/2022, 16:11
Protocolizada Petição06/04/2022, 14:03
Conclusão para despacho06/04/2022, 13:44
Conclusão para despacho06/04/2022, 13:43
Protocolizada Petição06/04/2022, 13:18
Protocolizada Petição06/04/2022, 11:10
Juntada - Aviso de recebimento (AR)24/03/2022, 14:17
Juntada - Aviso de recebimento (AR)24/03/2022, 14:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8912/03/2022, 00:03
Lavrada Certidão11/03/2022, 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8910/03/2022, 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/03/2022, 13:58
Juntada - Outros documentos08/03/2022, 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8508/03/2022, 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8508/03/2022, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/03/2022, 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8203/03/2022, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8209/02/2022, 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/02/2022, 13:53
Protocolizada Petição08/02/2022, 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7808/02/2022, 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7803/02/2022, 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/02/2022, 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6928/01/2022, 16:12
Juntada - Outros documentos12/01/2022, 13:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/202209/01/2022, 23:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/202209/01/2022, 19:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/202207/01/2022, 00:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/202228/12/2021, 19:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/202227/12/2021, 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6923/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/12/2021, 15:00
Ato ordinatório praticado13/12/2021, 15:00
Juntada - Recibos13/12/2021, 14:43
Expedido Ofício10/12/2021, 17:36
Lavrada Certidão08/12/2021, 14:51
Despacho - Mero expediente16/10/2021, 07:45
Conclusão para decisão15/10/2021, 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6014/10/2021, 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6014/10/2021, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/10/2021, 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5706/10/2021, 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5704/10/2021, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/10/2021, 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5430/09/2021, 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5423/09/2021, 15:56
Ato ordinatório praticado15/09/2021, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/09/2021, 17:00
Juntada - Certidão14/09/2021, 12:31
Juntada - Outros documentos18/05/2021, 13:00
Expedido Ofício11/05/2021, 17:14
Despacho - Mero expediente12/04/2021, 15:03
Conclusão para despacho06/04/2021, 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4516/03/2021, 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4525/02/2021, 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/02/2021, 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEMAN -> TOMNT1ECIV09/12/2020, 14:56
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário09/12/2020, 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento02/12/2020, 08:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEMAN01/12/2020, 13:15
Protocolizada Petição01/12/2020, 09:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3728/11/2020, 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3720/11/2020, 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/11/2020, 09:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3316/10/2020, 00:04
Protocolizada Petição15/10/2020, 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3307/10/2020, 04:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/10/2020, 13:06
Ato ordinatório praticado06/10/2020, 13:04
Expedido Mandado29/09/2020, 20:52
Lavrada Certidão29/09/2020, 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 2724/09/2020, 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2710/09/2020, 03:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/09/2020, 15:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 1904/09/2020, 00:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEMAN -> TOMNT1ECIV27/08/2020, 15:29
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário27/08/2020, 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento27/08/2020, 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1927/08/2020, 03:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEMAN26/08/2020, 14:23
Expedido Mandado26/08/2020, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/08/2020, 14:04
Lavrada Certidão26/08/2020, 13:45
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 26/08/2020 13:30. Refer. Evento 825/08/2020, 12:27
Despacho - Mero expediente19/08/2020, 13:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 915/08/2020, 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 613/08/2020, 00:06
Protocolizada Petição10/08/2020, 09:11
Conclusão para decisão07/08/2020, 15:16
Protocolizada Petição06/08/2020, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 906/08/2020, 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/08/2020, 15:03
Audiência Designada - Conciliação - Local - 26/08/2020 13:3005/08/2020, 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 604/08/2020, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE04/08/2020, 09:48
Ato ordinatório praticado04/08/2020, 09:47
Despacho - Mero expediente14/07/2020, 18:57
Conclusão para despacho26/06/2020, 11:49
Processo Corretamente Autuado26/06/2020, 11:49
Distribuído por sorteio26/06/2020, 08:33