Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5028056-72.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: HÉLIO FARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO (OAB TO006074)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
Em evento anterior, a parte exequente pugnou pela expedição de edital de citação.
No caso dos autos, o executado já compareceu ao processo ao opor Embargos à Execução (autos nº 0033614-42.2014.8.27.2729).
Esse ato supre a necessidade de citação formal, conforme a teoria do comparecimento espontâneo. Com a triangularização da relação processual já estabelecida, a expedição de edital de citação perde sua finalidade.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias;
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.