Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0050150-45.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: HELDER BARROS BITAR
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que busca-se a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Ao analisar os documentos juntados pela parte exequente, verifica-se que esta possui capacidade financeira para suportar o pagamento das despesas processuais, ao ponto que INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais e da taxa judiciária.
Somente após a comprovação do pagamento, DETERMINO que a escrivania promova as seguintes providências:
1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC;
1.1. Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória;
2. Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos;
2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública;
2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos;
3. Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos;
4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.