Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0048399-33.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: VANDERLEY ANICETO DE LIMA
ADVOGADO(A): VANDERLEY ANICETO DE LIMA (OAB TO00843B)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à manifestação apresentada por VANDERLEY ANICETO DE LIMA nos eventos 237.1 e 238.1, esclareço que a cobrança em seu desfavor das despesas finais do processo decorre da sua condenação contida na sentença proferida no evento evento 103, SENT1, a qual se baseou no Princípio da Causalidade para condená-lo ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Município de Palmas-TO, conforme transcrevo trecho do dispositivo à título de reforço:
Dentro desta assertiva, pelo fato do autor ter dado causa (princípio da causalidade) a esta demanda, o CONDENO:
a) ao pagamento das despesas processuais.
b) ao pagamento dos honorários advocatícios que serão devidos à digna Procuradoria do Muncípio de Palmas-TO, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor no arbitramento acima fixado, ou seja, sobre o valor de R$ 16.658,94 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos) atualizado.
Ademais, tal condenação foi confirmada em segundo grau pelo Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Tocantins nos autos do recurso de Apelação n° 0048399-33.2019.8.27.2729/TJTO ao negar provimento ao respectivo recurso interposto pelo peticionante, confirmando o entendimento deste Juízo.
Portanto, tal matéria encontra-se acobertada pela coisa julgada, não cabendo qualquer nova discussão ao seu respeito.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimo para ciência. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.