Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000601-12.2024.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: LUIZ GONÇALVES FERNANDES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CREUZELIA MENDES DA COSTA (OAB TO011482)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GASPAR FERREIRA DE SOUSA (OAB TO002893)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong><u>Vistos os autos.</u></strong></p> <p><strong>O relatório é dispensável. DECIDO.</strong></p> <p>O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração no seu artigo 1.022.</p> <p>Os embargos de declaração devem opostos em 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contração ou omissão. O parágrafo único do artigo 1.022 desse dispositivo processual prevê que a decisão é considerada omissa quando: (a) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (b) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.</p> <p>No caso de decisão obscura ou contraditória, os embargos de declaração podem ser opostos para que o juízo dê outra redação ao provimento recorrido, mantendo-se, contudo, o conteúdo da decisão. Já no caso da oposição desse recurso em razão de omissão, quando procedente, o juízo deve reabrir a atividade decisória, integrando questão que tinha ficado omissa.</p> <p>Ao analisar o ato judicial embargado, verifica-se a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade, motivo pelo qual os embargos não merecem acolhimento porque carecem de causa de pedir. O Embargante pretende que a matéria decidida seja reapreciada, não cabendo a oposição de embargos de declaração.</p> <p><strong><u>DISPOSITIVO</u></strong></p> <p><strong>Ante o exposto</strong>, <strong>NÃO CONHEÇO</strong> os presentes embargos declaratórios opostos nos autos em razão da ausência de causa de pedir, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo o ato judicial embargado por seus próprios fundamentos.</p> <p>Cumpra-se determinação anterior.</p> <p>Miranorte - TO, data cientificada nos autos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00