Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0000462-65.2025.8.27.2713/TO
RÉU: AURACELIA SIMPLICIO SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): JOSIAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO001677)
ADVOGADO(A): PHELIPE MARINHO SILVA (OAB TO005338)
ADVOGADO(A): PABLO YAGO PEREIRA SILVA BARROS (OAB TO008160)
RÉU: CLEOVAN FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO(A): PABLO YAGO PEREIRA SILVA BARROS (OAB TO008160)
ADVOGADO(A): PHELIPE MARINHO SILVA (OAB TO005338)
ADVOGADO(A): JOSIAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO001677)
DESPACHO/DECISÃO
À detida análise dos autos, nota-se que os requeridos formulam pretensão própria, além dos limites estabelecidos para a contestação, o que caracteriza verdadeira reconvenção (CPC, art. 343). Assim, intime-se a parte ré/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o que se segue:
i) promover o pagamento das custas e despesas processuais relativas à reconvenção (ev_98), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290);
ii) regularizar sua representação processual (ev_67), apresentando novo instrumento de procuração devidamente assinado com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos dos art. 104 e 105 do CPC e da Lei nº 11.419/2006 e Lei nº 14.063/2020, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º, II do CPC.
iii) promova a juntada dos documentos mencionados em forma print, no evento 98, acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000, observando-se ainda o disposto nos arts. 5º, § 2º e 12, da IN 05/2011 do TJTO e Lei nº11.419/2006, sob pena de não conhecimento.
Cumpridas as determinações acima, volvam conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.