Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html><head><meta><style></style></head><body> <article> <header><div></div></header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0016752-79.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSIMAR ALVES DE SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO ARAUJO REZENDE (OAB TO007798)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section><p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p></section> <section><p>Intimam-se as partes conforme decisão de evento 8:</p><p>8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação. Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual. Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.</p><p><strong>8.1. Uma vez manifesto o interesse na realização de audiência</strong>, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.</p></section> <section></section> <section><p> </p> <hr><p> </p></section> <footer></footer></article></body></html>
06/03/2026, 00:00