Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007209-71.2016.8.27.2737/TO
AUTOR: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA
ADVOGADO(A): paulo henrique netto dos reis rosa (OAB RJ219024)
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA (OAB RJ064585)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, CNIB e outros de finalidade similar constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada sistema pleiteado, mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato.
Após a juntada do comprovante de recolhimento, defiro o pedido formulado, acolhendo o requerimento constante do evento 149 e DETERMINO À ESCRIVANIA que proceda à busca de bens, com o fito de localizar registro(s) em nome da parte devedora, até o necessário à garantia da dívida.
Após a juntada das informações, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
ADVIRTO que caso não sejam encontrados bens penhoráveis, desde que esgotadas todas as diligências nestes sentidos, os autos serão SUSPENSOS POR UM ANO durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, III, § 1º, CPC);
Decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente no sistema e-Proc (art. 921, § 2º, CPC);
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC);
Decorrido o prazo de um ano sem que a parte executada ou bens penhoráveis sejam encontrados, começa a correr o prazo da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos moldes das teses firmadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito