Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento Comum Cível Nº 0039560-09.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTONIA PAIVA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO AGIBANK S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e de consequência, determino a extinção do processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e taxas, além de honorários de sucumbência, estes que fixo em 10% do valor atribuído à causa, forte no art. 85, § 2º do CPC, observada a suspensão da cobrança nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, remetam-se o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
02/03/2026, 00:00