Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042112-78.2024.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: RAQUEL ALVES SOARES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para reconhecer a necessidade de retificação dos dados de qualificação da requerida para que passe a constar o CNPJ n° 76.535.764/0001-43, nos termos do art. 337, IX do CPC. Promova a escrivania a retificação do CNPJ indicado no polo passivo para constar o de nº 76.535.764/0001-43 No mais, mantenha-se inalterados os demais termos da sentença lançada no evento 30 em seus ulteriores termos. Compulsando os autos se verifica o requerimento de cumprimento de sentença (evento 43, CUMPR_SENT1). Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria. Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00