Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0017236-56.2019.8.27.2722/TO
AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA (OAB DF017092)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se extrai dos autos, a executada foi regularmente intimada da decisão proferida no Evento 105, que determinou a penhora de 10% (dez por cento) de seu faturamento mensal, bem como a apresentação de demonstrativo contábil atualizado, deixando, contudo, transcorrer in albis o prazo concedido, sem o cumprimento das determinações judiciais.
Diante da inércia da executada e visando à efetividade da execução, DEFIRO o pedido da exequente para adoção de medidas mais gravosas.
Assim, DETERMINO, inicialmente, a expedição de ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome da executada, até o limite do débito exequendo.
Antes da efetivação das consultas, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento da taxa correspondente a pesquisa, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sistema consultado, nos termos da Lei Estadual nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, Tabela X, item 80, que prevê o pagamento de custas para consultas ao Sistema BacenJud (SISBAJUD), Renajud e outros sistemas de pesquisa patrimonial com fins similares.
Caso a diligência se revele infrutífera ou insuficiente, será anlisado os demais pedidos.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito