Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000414-09.2006.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)
DESPACHO/DECISÃO
Foi proferida decisão no evento 93 e deferida a penhora dos veículos de placas placas MVU7829 e MVP7C72.
Realizada tentativa de penhora no sistema RENAJUD, a qual restou exitosa somente em relação ao veículo de placa MVP7C72 (evento 98), eis que o veículo de placa MVU7829 não está vinculado ao CPF da parte executada (evento 99).
Assim, DETERMINO:
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dia úteis, manifestar sobre a certidão proferida no evento 99, bem como cumprir integralmente o ato ordinatório constante no evento 106, sob pena de preclusão.
Caso o exequente cumpra integralmente o ato ordinatório constante no evento 106, CUMPRA-SE integralmente a decisão proferida no evento 93, no que diz respeito a expedição do mandado de remoção e depósito, somente em relação ao veículo penhorado (placa MVP7C72).
ADVIRTO a escrivania que, até ulterior decisão, não deverá ser realizado nenhum ato ou expedido mandado em relação ao veículo não penhorado (placa MVU7829).