Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002205-37.2017.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco Bradesco S.A. em face de Waldemar Carneiro Tavares e Liliane Martins Gomes.
No evento 165, a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins LTDA - SICOOB TOCANTINS, credora fiduciária, afirma que houve a consolidação da propriedade do veículo TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, Placa OLM7078/TO e requer a baixa da restrição de circulação gravada no bem.
Ante a comprovação da homologação do acordo com cláusula de dação em pagamento firmado entre a credora fiduciária e os executados, devem ser levantadas as restrições inseridas no veículo supracitado.
Proceda-se com a retirada das constrições de transferência e circulação oriundas deste processo e que se encontram gravadas no veículo TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, Placa OLM7078/TO, por meio do sistema RENAJUD.
No evento 164 o exequente postula pela realização da consulta nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, na tentativa de localização de bens penhoráveis em nome do executado.
Tendo em vista que a realização de consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, ou a outros sistemas de finalidade similar, constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela IX, Anexo Único, da Lei Estadual nº 4.240/2023, bem como a Decisão nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5), intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada sistema solicitado, mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato.
Ficam dispensadas do recolhimento as partes beneficiárias da justiça gratuita e aquelas isentas de custas por força de lei.
Após a juntada do comprovante de recolhimento, proceda-se à consulta solicitada nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema.