Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004622-28.2023.8.27.2706/TO
EXECUTADO: MODA UNICA LTDA
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de extinção do feito, formulado pelo executado no evento 205, tendo em vista que não houve adimplemento do débito, conforme afirma o exequente no evento 211.
Indefiro o laudo de avaliação particular juntado pelo banco exequente no evento 211.
A avaliação do imóvel penhorado deve ser feita por oficial de justiça, conforme já definido no evento 149.
Como o oficial de justiça afirmou não ter localizado o imóvel no evento 194, intime-se a parte executada, via E-PROC, para que informe nos autos pontos de referência para localização do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se novo mandado de avaliação.
Prossiga-se conforme decisão do evento 149.
Araguaína, 12 de maio de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular