Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0006107-76.2022.8.27.2713/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ANA LUCIA GOMES DE SOUSA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando a manifestação de evento 100, cumpra-se integralmente a decisão de evento 84, notadamente:</p> <p>c. Aceita a nomeação, à luz da tese firmado pelo STJ no REsp 1.846.649/MA (Tema 1061)<span>1</span>, <strong>intime-se</strong> a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito judicial do montante acima, sob pena de preclusão e incidência dos demais consectários processuais pertinentes.</p> <p>d. Realizado o depósito supra, <strong>intime-se</strong> o(a) Sr(a). Perito(a) para informar local, dia e hora para a execução dos serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo o laudo ser apresentado, neste expediente, no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.</p> <p>Por fim, intime-se ainda o exequente, para no prazo legal manifestar-se acerca dos eventos 91 e 93, sob pena de preclusão.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
06/04/2026, 00:00