Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000753-56.2017.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente a juntar nos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar.
Prazo: 30 dias.
Sem prejuízo, proceda-se à busca no RENAJUD dos veículos que foram alienados fiduciariamente ao exequente como garantia do contrato (evento 270). Sendo localizados em nome do executado, proceda-se à restrição de circulação e expeça-se mandado de depósito.
Após, conclusos.
Araguaína, 8 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular