Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0059289-21.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: A L LOCACOES LTDA
ADVOGADO(A): LEIRYANE SILVA XAVIER (OAB TO013334)
ADVOGADO(A): PEDRO VITOR DE SOUSA OLIVEIRA RABELLO (OAB TO009350)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para: a) requerer o que entender cabível para a citação do executado; b) salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, em especial a citação, caso não efetivada. Prazo: 15 dias; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte exequente para fornecer os dados necessários para a citação e intimação da(s) parte(s) executada(s). Prazo: 15 dias;