Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000495-47.2023.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA NOLETO
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
EXECUTADO: S A COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o exequente proceda à busca de bens do executado, conforme requerido no evento 89.
Após o decurso desse prazo, sem a localização de bens penhoráveis, proceda-se ao levantamento da suspensão e intime-se o exequente para indicar meios para satisfação de seu crédito e atualizar o débito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Com manifestação, venham os autos conclusos.
Araguaína, 16 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular