Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000648-39.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
É importante advertir ao banco exequente que o único executado nos autos é IBRAIM LONGO e, no caso de falecimento, o seu espólio.
Não há como determinar o bloqueio de ativos de herdeiros, não ao menos sem quer antes seja comprovado que possíveis bens do espólio foram transmitidos.
O inventariante ou o herdeiro apenas representa o espólio e apenas o espólio é que responde a execução com seus bens.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de evento 353.
Determino à Serventia que inclua o status de (representante) a parte GEISY APARECIDA MENEGASSO LONGO, evitando a realização de atos indevidos.
Intimem-se. Cumpra-se.