Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0060146-67.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, HOMOLOGO para todos os fins o pedido de desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito. Via de consequência, REVOGO a liminar deferida ao evento 13, DECDESPA1. DETERMINO a retirada de eventual restrição judicial de circulação e transferência existentes sobre o veículo em decorrência da presente ação. DETERMINO ao Cartório a retirada do segredo de justiça do presente feito. CONDENO a parte Requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência, porquanto ausente a triangulação processual. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões. Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos e arquive-se o feito com as cautelas de estilo. Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intime-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
19/03/2026, 00:00