Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001131-36.2026.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado no evento 29, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a decisão liminar proferida no evento 12, DECDESPA1; DETERMINO o imediato levantamento de eventuais restrições inseridas via RENAJUD (ou outros sistemas) sobre o veículo objeto da lide, vinculadas a este processo; RECOLHA-SE o mandado de busca e apreensão e citação, caso ainda não tenha sido cumprido, ou proceda-se à devolução sem cumprimento. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte autora, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação e angularização processual. Considerando que a desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após as baixas e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
16/04/2026, 00:00