Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007222-86.2014.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU: ALEX RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO BUENO PARE (OAB TO03922B)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
RÉU: WARLEY PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO BUENO PARE (OAB TO03922B)
RÉU: A W VARIEDADES LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO BUENO PARE (OAB TO03922B)
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
DESPACHO/DECISÃO
Observo que a parte exequente pugna pela consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis consulta ao sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) com o objetivo de localizar eventuais bens imóveis registrados sob a titularidade do devedor.
Não obstante, consigno que a mencionada consulta pode ser realizada diretamente pelo pelo próprio credor, parte interessada, sem a necessidade de chancela judicial para tanto, conforme precedentes desta Corte (TJTO, Agravo de Instrumento nº0013235-89.2022.8.27.2700, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA, DJe08/02/2023). Indefiro.
No tocante ao pedido de pesquisa a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, indefiro, uma vez que este Juízo não possui acesso ao sistema informado, tornando inviável o deferimento do pedido.
INDEFIRO também o pedido retro de pesquisa junto ao CAGED, por se tratar de diligência possível à parte, não necessitando de tutela judicial para tanto, bem como em razão da pouca efetividade à prestação jurisdicional executiva.
DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, devendo a escrivania proceder à inserção no sistema SERASAJUD.
Devendo o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como fornecer meios para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intime-se.