Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001088-73.2019.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MARIA JOCELINA RODRIGUES DA LUZ
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho.
Certifico que, de modo a se adequar às normativas para expedição de ofício precatório e/ou ROPV, consoante a Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024, Resolução 303/2019 do CNJ, Seção X do Provimento nº 02/2023 do CGJUS/ASJCGJUS, Portaria nº 1540/2024 e ao SEI nº 24.0.000013640-5, visando à gestão e parametrização de todos os ofícios expedidos pela Central de Expedição de Precatórios e ROPV's (CEPEX) e pelas Unidades Judiciárias, é necessário o preenchimento do(s) seguinte(s) requisito(s) para fins de expedição do ofício requisitório:
(X) Intimação do ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (art. 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024)
(X) Intimação da parte beneficiária para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024);