Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0005724-93.2025.8.27.2713/TO
AUTOR: KCS EMPREENDIMENTOS DE LOGISTICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): LAYANA DA COSTA SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB TO009036)
ADVOGADO(A): NAIARA MARIA DA SILVA (OAB TO009402)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a tentativa de citação por meio eletrônico não se mostrou eficaz, havendo indícios de que o número telefônico utilizado não pertence à parte requerida, conforme certidão do oficial de justiça, não se mostra adequada a renovação da tentativa pelo mesmo meio, ante a ausência de segurança quanto à identidade do destinatário.
Nos termos do art. 246 do CPC, embora a citação seja preferencialmente realizada por meio eletrônico, a sua efetivação exige a confirmação do recebimento pelo citando, o que não se verificou no caso concreto.
Ademais, nos termos do art. 242 do CPC, a citação deve ser realizada, em regra, de forma pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal.
Dessa forma, a fim de evitar nulidade do ato citatório (art. 239 do CPC), citem-se os requeridos por oficial de justiça no endereço indicado na petição inicial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.