Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001277-96.2024.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: MILLER BASILIO SILVA
ADVOGADO(A): WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359)
ADVOGADO(A): IGOR GABRIEL CARDOSO ARRAIS (OAB TO012746)
ATO ORDINATÓRIO
Em vista do disposto no Despacho de evento 124, DECDESPA1, fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço em que se encontra o bem a ser avaliado, bem como efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada.
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de “pendência”, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu AÇÕES em Locomoção de Oficiais, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção.
Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc em ADVOGADOS: https://www.tjto.jus.br/suporte-e-proc/advogados.
Araguaína, TO. 04 de maio de 2026.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.