Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJTO
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/07/2020
Valor da Causa
R$ 2.974,69
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins
Partes do Processo
ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ
Autor
MARCIO MAGALHAES LTDA
CNPJ
Reu
WILMA LUCIA MAGALHAES
CPF
Reu
MARCIO MAGALHAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAX JAMES GARCIA PONTES
OAB/TO 4317·CPF·Representa: Autor
RILDO CAETANO DE ALMEIDA
OAB/TO 310·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000105-67.2002.8.27.2725/TO
RÉU: MÁRCIO MAGALHÃES LTDA
ADVOGADO(A): RILDO CAETANO DE ALMEIDA (OAB TO000310)
DESPACHO/DECISÃO
Para a análise do pedido de alienação do imóvel constrito nos autos, é necessária a juntada de certidão recente da matrícula do imóvel, pois é por meio dela que se confirma a propriedade e se verifica a eventual existência de outra penhora, hipoteca, alienação fiduciária etc.
Atente-se que o documento juntado no evento 218, CERT_MATR3, não possui valor de certidão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Conclusão para despacho
11/09/2025, 14:29
Lavrada Certidão
11/09/2025, 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 213
10/09/2025, 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 214
28/08/2025, 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
28/08/2025, 10:44
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 213
21/08/2025, 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 213