Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000176-05.2022.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS LIMA (OAB MG166147)
ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco da Amazônia S.A. em face de José Alves da Silva.
Chamo o feito à ordem para sanar as pendências de representação processual e impulsionar a marcha executiva.
1. Da Regularização da Representação Processual (Eventos 88 e 91)
Compulsando os autos, verifico que no Evento 88 houve pedido de descadastramento formulado pelo advogado Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108.112). Contudo, sobreveio nova petição no Evento 91, acompanhada de procuração/substabelecimento recente, por meio da qual o Banco da Amazônia S.A. requer expressamente o cadastramento do referido causídico.
Assim, considerando que a manifestação e a outorga de poderes do Evento 91 são posteriores e superam o pedido anterior, TORNO PREJUDICADO o requerimento do Evento 88.
Determino à Secretaria que atualize e regularize o cadastro de advogados da parte exequente no sistema e-Proc, observando estritamente a documentação juntada no Evento 91, passando as intimações a serem feitas em nome do Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108.112).
2. Do Acesso aos Resultados de Pesquisas (Evento 73)
Considerando a regularização do patrocínio acima determinada, DEFIRO o pleito do Evento 73.
À Secretaria para que certifique o correto cadastramento dos procuradores da parte exequente, garantindo-lhes o nível de visibilidade e acesso necessários para a visualização integral dos autos, notadamente dos documentos de caráter restrito/sigiloso, a exemplo das respostas das pesquisas patrimoniais via sistemas conveniados (RENAJUD - Evento 68).
3. Do Prosseguimento do Feito (Eventos 82 e 84)
No Evento 82, este Juízo determinou a intimação pessoal da parte executada. Para viabilizar a diligência, a Secretaria expediu guia de custas intermediárias e intimou a parte exequente (Ato Ordinatório de Evento 84).
Destarte, regularizado o acesso aos autos, INTIME-SE o Banco da Amazônia S.A., na pessoa de seus atuais patronos habilitados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas da diligência (guia do Evento 83), a fim de possibilitar a expedição do competente mandado de intimação pessoal ordenado no Evento 82.
Advirto que a inércia poderá ensejar a suspensão do feito e o seu arquivamento provisório.
Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.