Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025579-49.2021.8.27.2729/TO AUTOR: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Desvincular o advogado ARCY CARLOS DE BARCELLOS como representante processual da parte exequente e incluí-lo na autuação como INTERESSADO. Feito isso, intimá-lo desta decisão; - Após o decurso do prazo, excluir o(a) advogado(a) da autuação; - Remeter o processo à Central de Mandados para que o oficial de justiça esclareça a divergência de endereços apontada no evento 86 e, desde logo, caso constatado o equívoco, renove a tentativa de citação no enderenço indicado no evento 76, sem a necessidade do recolhimento de novas custas de locomoção.