Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001496-54.2025.8.27.2720/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA JOSE COELHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. Considerando a ausência de prejuízo às partes e à regular tramitação do processo, e ainda, nos termos dos princípios da ampla defesa e do contraditório, entendo que o pedido de dilação de prazo, neste caso, não configura procrastinação indevida, mas sim uma medida necessária para garantir o devido andamento processual, permitindo que a parte requerente/exequente atue de forma plena e eficaz na defesa de seus interesses.</p> <p>2. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, prorrogando-o por 15 dias, sob pena de <strong>EXTINÇÃO</strong> do feito.</p> <p>2.1- Intime-se a parte requerente/exequente para cumprir a determinação anterior no novo prazo estabelecido.</p> <p>3. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário.</p> <p>Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. </p> <p> </p> <p></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/02/2026, 00:00