Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024621-30.2024.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436)
EXECUTADO: JULIANO MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)
EXECUTADO: NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA FONSECA COUTO (OAB SP461541)
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a prorrogação do stay period nos autos de recuperação judicial nº 0014771-43.2025.8.27.2729 (evento 108, anexo 2), suspendo a presente ação em relação à NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, até o término da blindagem determinada pelo juízo recuperacional.
Prossiga-se conforme evento 50 no que diz respeito ao executado Juliano Mendes dos Santos.
Atente-se a CPE que o mandado deverá constar a informação de citação por hora certa, conforme determinado no evento 50, a fim de que o oficial de justiça cumpra a ordem nos moldes dos artigos 252 e 253 do CPC.
Araguaína, 8 de maio de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular