Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0030144-95.2017.8.27.2729/TO RÉU: WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCUS DOS SANTOS VIEIRA (OAB TO007600)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para informar a conta para a qual os valores depositados serão transferidos; - Expedir ofício ao(à) Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para requisitar o que segue: a) o desconto mensal de 10% da remuneração da parte executada, após deduzidos os valores relativos ao IRPF e à contribuição previdenciária, até que se alcance o total da quantia informada pela parte exequente; b) a imediata transferência dos valores descontados para conta judicial vinculada ao processo. Junto ao expediente devem seguir cópias deste despacho e da planilha de cálculo, bem assim a informação sobre os procedimentos necessários à realização dos depósitos judiciais; - Intimar a parte executada quanto a esta decisão, por meio de seu(ua) representante processual. Caso não disponha, a intimação será preferencialmente por via postal e, se necessário, por mandado; - Expedir alvarás para a transferência, em favor da parte exequente, dos valores que vierem a ser depositados pela fonte pagadora, à medida em que forem acontecendo. Sendo feita a transferência ao(à) procurador(a), intimar a parte exequente quanto aos pagamentos, preferencialmente via postal.