Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0007682-87.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: DAYRAN RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAURICIO VILAÇA MOURA (OAB PR096778)
SENTENÇA
I – Relatório
Trata-se de ação de retificação de registro civil, que tem por objeto a correção do nome da parte autora fazendo constar como DAYRAN RODRIGUES NOLETO, com a exclusão do sobrenome paterno “da Silva”. (Evento 1).
Despacho abrindo vistas ao Ministério Público (evento 4).
Em parecer, o parquet pugnou pela procedência do pedido (evento 36).
Conclusos os autos.
Relatados o que interessa,
Decido.
II - Fundamentação
Consigno, por oportuno, que o feito encontra-se maduro para julgamento, vez que se trata de jurisdição voluntária e todas as provas necessárias para o efetivo deslinde da causa já se encontram elencadas no processo.
Da aferição do apurado, do posicionamento Ministerial pugnando pelo deferimento do pedido e pelos documentos colacionados aos autos, vê-se que assiste razão ao Requerente, nos termos do art. 110, da Lei nº. 6.015/76, vejamos:
“Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;
IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;
V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. § 5º Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.
Assim, vislumbra-se dos fundamentos legais da supracitada norma o cabimento de retificação do registro de nascimento da parte autora.
Superada tal fase, passo ao dispositivo.
III - Dispositivo
Por todo o exposto, sigo parecer ministerial e DEFIRO o pedido de Retificação do Registro de Nascimento para fazer constar:
A Retificação/Alteração da Certidão de Nascimento para fazer constar na certidão de nascimento da autora o seu nome, como sendo: DAYRAN RODRIGUES NOLETO, com a exclusão do sobrenome paterno “da Silva”.
Ratifico a gratuidade concedida no evento 4.
Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito, arquivem-se.
Gurupi, Data Certificada no Sistema.