Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011136-35.2017.8.27.2729/TO AUTOR: PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA
ADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)
ADVOGADO(A): GISELLI LEMES DA ROCHA (OAB PR056038)
DESPACHO/DECISÃO
- Incluir JUSCELIR MAGNAGO OLIARI, CPF nº 423.050.630-91, no polo passivo da autuação; - Intimar a parte executada JUSCELIR MAGNAGO OLIARI para que se manifeste sobre o pedido de imposição das medidas atípicas. - Intimar a parte exequentedesta decisão, bem como para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SISBAJUD - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, salvo se houve concessão da gratuidade da justiça para a(s) parte(s) executada(s). Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. SNIPER - Proceder à pesquisa no SNIPER, usando o nome e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s) como parâmetros e juntar o extrato nos autos em sigilo nível 1;