Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0034212-54.2018.8.27.2729/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
Na decisão proferida no evento 35, ACOR1, do recurso de Apelação nº 0034212-54.2018.8.27.2729, ficou assentado o que segue:
"A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, oportunizando ao exequente que se manifeste sobre a inércia da sucessora do de cujus. Deixou de aplicar o disposto no art. 85, § 11 do CPC por não incidir na hipótese de recurso provido e porque não houve fixação de honorários na sentença, nos termos do voto da Relatora."
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para manifestar nos termos da decisão da apelação supracitada.
Prazo: 15 dias.