Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019156-20.2014.8.27.2729/TO AUTOR: MOB - COMERCIO DE MATERIAIS DE MARCENARIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)
DESPACHO/DECISÃO
- Anotar a condição de Espólio para a parte executada falecida; - Intimar a parte exequente para promover a citação do espólio da parte executada falecida, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sem prejuízo da possibilidade de habilitar seu crédito no inventário, caso não tenha feito; - Fica desde já deferido eventual pedido de prorrogação do prazo da suspensão que venha a ser apresentado pela parte exequente, por igual tempo, sem necessidade de conclusão; - Decorrido o prazo da suspensão, promover o levantamento da suspensão e intimar a parte exequente para requerer o que entender pertinente para prosseguimento da execução.