Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011946-65.2016.8.27.2722/TO
AUTOR: EDILSON ANTÔNIO DE LIMA
ADVOGADO(A): DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR (OAB TO007238)
DESPACHO/DECISÃO
Do pedido de comunicação por hora certa
Indefiro o pleito de comunicação por hora certa, notadamente por intermédio do telefone indicado (63) 99261-6961.
Primeiramente, destaca-se que a citação ou intimação com hora certa é medida excepcional, cabendo exclusivamente ao Oficial de Justiça, no exercício de seu múnus público, a constatação da suspeita de ocultação do réu/executado, nos termos dos artigos 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Não cabe à parte requerer tal modalidade sem a prévia certificação de ocultação pelo meirinho.
Ademais, compulsando os autos, verifica-se no evento 305 que a diligência realizada pelo Oficial de Justiça restou frustrada (negativa) quanto à localização do bem/executado, não havendo, naquela certidão, qualquer relato de suspeita de ocultação que justificasse a medida pleiteada.
Por fim, o número telefônico indicado pela parte exequente está registrado em nome da Sra. Mareisa dos Santos Aguiar, pessoa estranha à lide. A comunicação processual dirigida à pessoa diversa do executado Alessandro Marinho Santos fere o princípio da pessoalidade dos atos de citação e intimação, não havendo respaldo legal para presumir que o devedor será efetivamente comunicado através de terceiros não habilitados nos autos.
SNIPER
Promova-se a requisição de informações no sistema SNIPER, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Com o resultado da pesquisa SNIPER ou concluída as diligências sem resultado:
1. Anexar extrato das diligências;
2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, com cálculo atualizado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da lei 9.099/95).
Transcorrido o prazo à parte exequente, volte-me os autos conclusos.
DEMAIS SISTEMAS
Indefiro, por ora, os demais pedidos de consulta (RAIS, CCS-Bacen, SISGEMB, REDE SIM e INCRA). O indeferimento baseia-se na necessidade de se aguardar o resultado da pesquisa via SNIPER, que possui abrangência capaz de indicar o norte para eventuais novas diligências.
Intimem-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema.