Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000443-36.2010.8.27.2733/TO
AUTOR: VALE BONITO AGROPECUÁRIA S/A
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)
ADVOGADO(A): DEARLEY KUHN (OAB TO000530)
ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367)
ADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141)
RÉU: LUIS ANTONIO ANDREAZZA
ADVOGADO(A): ANDRES CATON KOPPER DELGADO (OAB TO002472)
RÉU: JOÃO SABINO DIAS
ADVOGADO(A): ANDRES CATON KOPPER DELGADO (OAB TO002472)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência de manifestações conflitantes quanto ao alegado descumprimento da ordem judicial, bem como acerca da possibilidade material de fornecimento das informações requisitadas, em razão do lapso temporal decorrido.
Verifica-se, ainda, alegação de bloqueio de valores em montante superior ao limite da multa fixada, circunstância que demanda melhor esclarecimento antes de eventual deliberação quanto ao levantamento ou manutenção das quantias constritas.
Diante disso, antes de decidir, reputo necessário o melhor esclarecimento da matéria.
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se especificamente sobre:
a) a alegada impossibilidade material de cumprimento da ordem judicial, notadamente quanto à inexistência de registros no banco de dados da COAPA;
b) o montante efetivamente bloqueado, esclarecendo-se eventual excesso em relação ao valor máximo da multa fixada;
c) a adequação ou não da manutenção da multa aplicada, à luz das informações já prestadas nos autos.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se. Intime-se.
Pedro Afonso-TO, 19 de janeiro de 2026