Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0003237-20.2021.8.27.2737/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSE CAVALCANTE DE SOUSA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem e indicarem os respectivos assistentes técnicos, os quais, no prazo de 10 dias após a intimação da juntada do laudo pericial, deverão oferecer seus pareceres.</p> <p>Dessa forma, após cumprida a determinação supra, NOMEIO: SERGIO MOREIRA DA SILVA - PERITO.</p> <p>Destarte, primeiramente, em observância ao princípio da moralidade administrativa e com o objetivo da parte autora ficar livre das incertezas naturais do mercado, ora provocadas pela variação dos valores dos bens, outra por fatores imprevisíveis, possibilitando, igualmente, ao(s) requerido(s), o recebimento de imediato do preço, sem necessidade de aguardar por anos a indenização, nomeio perito supramencionado, independentemente de compromisso (artigo 466 caput e §1º, do CPC), o qual deverá ser intimado desta nomeação, bem como para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários periciais e dados bancários para respectivo pagamento nos termos do r. Provimento nº 002/2011-CGJUS/TO; da qual, por sua vez, deverão ser intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre esta.</p> <p>Menciono que os honorários periciais deverão ser arcados pela parte que pleiteou a prova, qual seja, a parte autora. Entretanto, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita, o ônus recairá para o Estado do Tocantins, o qual deverá ser intimado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.</p> <p>Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias- contados da intimação do respectivo depósito em pagamento dos honorários devidos-; bem como que as partes deverão ser intimadas, previamente, da data, hora e local designados pelo perito para ter início a produção da prova pericial nos termos do artigo 474 e para o fim do art. 469 inclusive.</p> <p>Por fim, defiro desde já o levantamento de 50% do valor no início da perícia e o restante no final, após conclusão da mesma, nos termos do artigo 465, §4º do Código de Processo Civil, determinando a expedição do competente alvará em nome do perito.</p> <p>Expeça-se o necessário.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Porto Nacional - TO, data e hora certificada na assinatura eletrônica.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00