Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 0025979-35.2021.8.27.2706/TO
AUTOR: BR ELETRON TOCANTINS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615)
ADVOGADO(A): GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031)
RÉU: LM COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LEÃO PEREIRA (OAB RS129416)
ADVOGADO(A): CHRISTOPHER RAFAEL BONAPAZ BOMFIM (OAB RS129630)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de execução no qual foram deferidas medidas constritivas sobre direitos aquisitivos de veículos e restrição de transferência, havendo manifestações das partes e de terceiros interessados.
Das respostas aos ofícios e da penhora dos direitos aquisitivos:
Veículo VW/POLO MF, PLACA QWA0H69 (Administradora de Consórcio RCI Brasil Ltda.):
A Administradora de Consórcio RCI Brasil Ltda. manifestou-se ( Evento 174), informando que a operação bancária relativa ao veículo VW/POLO MF, PLACA QWA0H69, adquirido por carta de crédito de consórcio (contrato 3554057, grupo 9783, cota 0503-00), encontra-se em inadimplência, e que o bem constitui garantia da operação.
Em resposta, a exequente BR ELETRON TOCANTINS COMERCIAL LTDA. (Evento 175) impugnou a manifestação da RCI Brasil Ltda., arguindo sua ilegitimidade para reclamar o bem, por ser mera facilitadora do consórcio e não agente financiadora. Sustentou, ademais, que o consórcio, datado de 2018 com encerramento previsto para abril de 2025, possui uma monta significativa já quitada, o que, em caso de leilão, resultaria em saldo remanescente a ser restituído à executada.
Diante da controvérsia estabelecida quanto à legitimidade da Administradora de Consórcio RCI Brasil Ltda. e à real situação de adimplência do contrato de consórcio, faz-se necessária a manifestação da parte executada.
Intime-se a executada LM COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela exequente e sobre a situação atual do contrato de consórcio referente ao veículo VW/POLO MF, PLACA QWA0H69, apresentando os documentos comprobatórios pertinentes.
. Veículo PLACA RIN6G43 (Banco do Brasil S/A):
O Banco do Brasil S/A, por meio do Ofício CENOP SJ Nº: 2025/131996260 (datado de 23 de julho de 2025), em resposta ao ofício expedido por este Juízo (Ofício Nº 15231901, datado de 16 de julho de 2025), informou que a operação nº 186708059, vinculada ao veículo PLACA RIN6G43, encontra-se adimplente, com saldo devedor de R$ 179.945,26 (cento e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) em 23 de julho de 2025. A instituição financeira comprometeu-se a adotar os controles necessários para evitar a baixa do gravame e o pagamento de eventual saldo ao cliente sem prévia comunicação a este Juízo, solicitando, ainda, intimação sobre quaisquer andamentos processuais que impliquem no estado de propriedade do bem.
A penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo PLACA RIN6G43, objeto de alienação fiduciária, foi deferida por este Juízo na decisão de ID 14422768v3 (datada de 22 de abril de 2025). A informação de adimplência do contrato e o elevado saldo devedor não obstam a manutenção da constrição sobre os direitos aquisitivos, mas ressaltam que a efetiva expropriação do bem dependerá da prévia quitação do contrato de alienação fiduciária, conforme a legislação vigente.
Mantenha-se a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo PLACA RIN6G43, nos termos da decisão de ID 14422768v3, ciente das informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A.
2. Da restrição de transferência do veículo PLACA QQX2G84:
Na decisão, foi determinada a promoção da restrição por TRANSFERÊNCIA do veículo PLACA QQX2G84, Marca/Modelo: VW/GOL 1.6L MB5, Ano Modelo: 2020, via sistema Renajud, bem como a intimação do credor para informar o depositário fiel.
Verifique-se nos autos a efetivação da restrição de transferência do veículo PLACA QQX2G84.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a indicação do depositário fiel para o referido veículo, conforme determinação anterior.
3. Do pedido de penhora no rosto dos autos:
A exequente BR ELETRON TOCANTINS COMERCIAL LTDA. (Evento 175) requereu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0016955.74.2022.8.27.2729, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO. Alegou que a empresa executada obteve reconhecimento de crédito em seu favor naquele processo, no valor de R$ 11.023,22 (onze mil e vinte e três reais e vinte e dois centavos), sem atualização, referente ao saldo remanescente de um veículo (MARCA VW, MODELO GOL 1.0L MC4, PLACA QWF0G68) que foi objeto de busca e apreensão e levado a leilão. O valor atualizado do débito exequendo neste processo atinge R$ 20.792,94 (vinte mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos).
O pedido encontra amparo no artigo 860 do Código de Processo Civil, que estabelece que "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." A penhora no rosto dos autos é medida idônea para resguardar o crédito do exequente sobre valores que o executado possa vir a receber em outra demanda judicial.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, comunicando a penhora sobre o crédito a ser recebido pela executada LM COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. nos autos do processo nº 0016955.74.2022.8.27.2729, até o limite de R$ 20.792,94 (vinte mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), solicitando a averbação da constrição e a reserva do valor em favor deste Juízo.
Após a formalização da penhora no rosto dos autos, intime-se a executada para manifestação, no prazo legal.
Intime-se a executada LM COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela exequente e sobre a situação atual do contrato de consórcio referente ao veículo VW/POLO MF, PLACA QWA0H69, apresentando os documentos comprobatórios pertinentes.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a indicação do depositário fiel para o referido veículo, conforme determinação anterior.
Intimem-se. Cumpra-se.