Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 5000038-39.2001.8.27.2725/TO RÉU: JOSE UBIRACY MARTINS CAVALCANTE
ADVOGADO(A): FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137)
RÉU: PNEUS FORTE LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 156, I, do Código Tributário Nacional, declaro, por sentença, extinto o crédito tributário referente às certidões que instruem a execução e, por conseguinte, extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais, se houver, nos termos da lei. Procedida a baixa, à COJUN para cálculo das custas processuais finais. Havendo renúncia ao prazo recursal ou decorrido em branco, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000038-39.2001.8.27.2725/TO
RÉU: JOSE UBIRACY MARTINS CAVALCANTE
ADVOGADO(A): FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137)
RÉU: PNEUS FORTE LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor do débito atualizado. Com a informação, não sem irresignação da parte contrária, expeça-se o alvará eletrônico em favor da APROERTO, conforme solicitado no evento 147;
2. Em relação ao saldo remanescente, expeça-se o alvará eletrônico em favor da parte executada ou do procurador judicial, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, como solicitado no evento 148;
3. No mesmo prazo da intimação as partes deverão manifestar sobre seus interesses. Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Conclusão para despacho
16/06/2025, 09:59
Lavrada Certidão
16/06/2025, 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
20/05/2025, 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
29/03/2025, 23:59
Juntada - Outros documentos
25/03/2025, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
07/08/2024, 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
06/08/2024, 12:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 26/07/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024.
26/07/2024, 14:06
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•16/12/2024, 16:40
DECISÃO/DESPACHO
•06/06/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000038-39.2001.8.27.2725/TO
RÉU: JOSE UBIRACY MARTINS CAVALCANTE
ADVOGADO(A): FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137)
RÉU: PNEUS FORTE LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor do débito atualizado. Com a informação, não sem irresignação da parte contrária, expeça-se o alvará eletrônico em favor da APROERTO, conforme solicitado no evento 147;
2. Em relação ao saldo remanescente, expeça-se o alvará eletrônico em favor da parte executada ou do procurador judicial, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, como solicitado no evento 148;
3. No mesmo prazo da intimação as partes deverão manifestar sobre seus interesses. Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Conclusão para despacho
16/06/2025, 09:59
Lavrada Certidão
16/06/2025, 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
20/05/2025, 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
29/03/2025, 23:59
Juntada - Outros documentos
25/03/2025, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
07/08/2024, 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
06/08/2024, 12:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 26/07/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024.
26/07/2024, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 144