ICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2020
Valor da Causa
R$ 17.758,44
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins
Partes do Processo
ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ
Autor
OLINDA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
CNPJ
Reu
HERICO REZENDE DANTAS
CPF
Reu
WILLIAM REZENDE DE LEMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAX JAMES GARCIA PONTES
OAB/TO 4317·CPF·Representa: Autor
LENO NERES DE SOUSA
OAB/TO 7261·CPF·Representa: Réu
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
OAB/PR 42192·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0002532-97.2017.8.27.2725/TO RÉU: HERICO REZENDE DANTAS
ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão verificada e, em consequência, modifico a decisão de evento 60, a fim de que os honorários sucumbenciais sejam fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Diante do acolhimento dos embargos de declaração, e em atenção ao art. 85, § 8º, do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que se mostra adequado às peculiaridades do caso, à natureza da controvérsia e ao trabalho desenvolvido. Esclareço, ainda, que a parte exequente deverá promover o cumprimento da sentença em autos apartados, por dependência à execução fiscal, instruindo o pedido com o respectivo título executivo judicial. Intime-se a Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão pelo art. 40 da LEF. Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Conclusão para despacho
16/06/2025, 13:56
Lavrada Certidão
16/06/2025, 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
13/06/2025, 09:16
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
12/06/2025, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
11/06/2025, 02:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
10/06/2025, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2025, 18:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
26/04/2025, 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
30/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64