Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002357-52.2025.8.27.2716/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: WASHINGTON RIBEIRO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO RAMIREZ (OAB TO014032)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>DISPOSITIVO Por todo exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 68, ACORDO2, e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, III, ?b?, CPC. DEFIRO ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e ss, CPC. DEIXO DE CONDENAR a parte autora por litigância de má-fé, pois caberia também ao réu a juntada do acordo para homologação na data em que efetuou o pagamento do débito em 30/01/2026. DETERMINO, ainda, a remoção de restrições realizadas nestes autos por meio do RENAJUD, conforme certificado no e. Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença. ADVIRTO as partes a se aterem ao disposto no artigo 1.000, CPC.
04/03/2026, 00:00