Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021656-44.2023.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
No evento 55, DOC1, a parte autora, em atenção ao novo entendimento deste Juízo, requereu a tentativa de citação do executado via carta com Aviso de Recebimento (AR), no endereço indicado na petição inicial (evento 1, DOC1).
Entretanto, ao elaborar a carta de citação, verificou-se que o logradouro informado situa-se em zona rural (Fazenda Tataíra, São Félix do Tocantins/TO, CEP 77.605-000).
Ressalte-se que a atual modalidade de expedição de correspondências disponível no sistema eProc não viabiliza a entrega em endereços rurais ou fazendas sem delimitação urbana.
Diante do exposto, fica a parte interessada INTIMADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente as informações acerca do endereço, indicando o roteiro detalhado de acesso à Fazenda Tataíra e a quilometragem total (ida e volta) a partir da sede da comarca, a fim de viabilizar o cálculo das custas de locomoção do Oficial de Justiça.
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
Que em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida.
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Palmas/TO, data registrada pelo sistema.