Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000250-59.2017.8.27.2734/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face de SEBASTIÃO DE PAULA DIAS, posteriormente sucedido por seu espólio.
O feito restou suspenso por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC (evento 129).
No evento 137, a parte exequente reconheceu o transcurso do prazo legal e requereu a extinção do processo pela ocorrência de prescrição intercorrente.
É o necessário.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que o exequente reconheceu o implemento do prazo prescricional, circunstância que autoriza o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente, se houver.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Peixe/TO, 20/01/2026.