Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004623-45.2017.8.27.2731/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)
RÉU: WALDEMAR CARNEIRO TAVARES
ADVOGADO(A): KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA (OAB GO034198)
SENTENÇA
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de WALDEMAR CARNEIRO TAVARES, já qualificados no processo.
As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 200).
Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias. E, restitua o título, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, promova a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.