Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0011789-48.2023.8.27.2722/TO
REQUERENTE: EDINA DE FATIMA VAZ
ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada manifestou concordância com a penhora, requerendo sua conversão em pagamento.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) informe seus dados bancários para fins de transferência do valor bloqueado;
b) manifeste-se acerca da suficiência do valor constrito, indicando se a obrigação foi integralmente satisfeita.
Com a juntada dos dados bancários, desde já DEFIRO a expedição de alvará do valor bloqueado em favor da parte exequente.
Após o levantamento, intime-se a exequente para confirmar a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo confirmada a satisfação integral da obrigação, venham conclusos para extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito