Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000010-07.1997.8.27.2727/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244)
DESPACHO/DECISÃO
A priori, DETERMINO à escrivania que providencie a associação na capa dos autos do patrono constituído pela parte exequente, conforme substabelecimento anexado no evento 284.
A parte exequente postulou a expedição do alvará judicial do valor auferido com a arrematação dos imóveis dados em garantia, no valor de R$ 22.500,00, depositado judicialmente (evento 285).
Da análise dos autos verifico não há óbice ao deferimento do pleito apresentado. Desse modo, AUTORIZO a expedição de alvará judicial do valor de R$ 22.500,00 (depositado judicialmente), devidamente corrigido e atualizado. Se não houver nos autos os dados bancários, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a conta para os valores serem transferidos.
Ademais, desde já, autorizo a expedição de alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido, e o causídico tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação.
Após, em termos de prosseguimento, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar nos autos, requerendo o que lhe aprouver.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.