Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000374-89.2005.8.27.2729/TO
EXECUTADO: S & L COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A)
DESPACHO/DECISÃO
A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de S e L COMERCIO DE PECAS LTDA, na qual objetiva o recebimento do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial.
Trata-se de petição apresentada pela Fazenda Pública exequente no evento 221, PET1, em que requereu a penhora do veículo GM/VECTRA CD, Ano Fab/Modelo: 2000/2000, Placa: JFU5120, Chassi: 9BGJL19Y0YB192557 encontrado via sistema Renajud evento 187, RENAJUD1, bem como, a restrição de circulação e transferência do bem.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que o bem descrito no evento 187, RENAJUD1 é um veículo GM/VECTRA CD, Ano Fab/Modelo: 2000/2000, ou seja, veículo com mais de 26 anos de uso. Assim, entendo que o transcurso do tempo, por si só, torna o referido veículo como excessivamente depreciado, não se apresentando, a este tempo, como bem cujo valor possa, efetivamente, satisfazer o crédito tributário, ainda que parcialmente.
Sabe-se que o leilão é ato que pressupõe diversas medidas preparatórias, as quais são acompanhadas de gastos que tornam pouco proveitosa a realização de alienação bem hasta pública do bem indicado à penhora nos presentes autos.
DISPOSTIVO.
Ante exposto, INDEFIRO o pedidos da exequente e revogo a decisão proferida no evento 223, DECDESPA1, e determino a intimação da exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.