Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0001879-66.2024.8.27.2720/TO
REQUERENTE: FERNANDES NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em estrita observância ao princípio da não surpresa e ao dever de consulta (arts. 9º e 10 do CPC), INTIME-SE a parte autora, FERNANDES NEVES DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e esclareça os seguintes pontos que obstam, em tese, o prosseguimento do feito:
A. Da Legitimidade Ativa: Esclareça o fundamento jurídico para pleitear, em nome próprio, a restituição de bens móveis (numerário e aparelho celular) que confessadamente pertencem a terceiro (Sr. Adailton Corrêa Lima), ante a vedação contida no art. 18 do CPC ("Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico").
B. Do Interesse Processual: Justifique a necessidade e utilidade do pedido de tutela possessória sobre o imóvel nestes autos, considerando a existência de ação possessória específica já em trâmite entre as mesmas partes (Processo nº 0000060-94.2024.8.27.2720), sob pena de reconhecimento de falta de interesse processual por inadequação da via eleita ou litispendência parcial.
2. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico.